? poss?vel imposi??o de multa di?ria a plano de sa?de
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a entendeu que a decis?o judicial que determina a plano de sa?de que autorize tratamentos hospitalares fixa obriga??o de fazer, e portanto ? compat?vel com a aplica??o de multa di?ria em caso de descumprimento da ordem (fonte: STJ).A decis?o judicial que determina a plano de sa?de que autorize tratamentos hospitalares fixa obriga??o de fazer, e portanto ? compat?vel com a aplica??o de multa di?ria em caso de descumprimento da ordem. A decis?o ? da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ). No recurso analisado, a Atendimento M?dico de Empresas Ltda. (Atemde) sustentava que, como teria de arcar com o tratamento, a decis?o impunha obriga??o de pagar quantia. Por isso, seria incab?vel a fixa??o das multas di?rias conhecidas como astreintes, que se destinam apenas aos casos de obriga??o de fazer ou n?o fazer. Pela decis?o questionada no recurso, o plano teria de autorizar o Hospital HDI a realizar os procedimentos cir?rgicos, m?dicos, hospitalares e ambulatoriais necess?rios ao tratamento da autora da a??o, sob pena de multa di?ria de R$ 5 mil. Obriga??o preponderante A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a obriga??o de dar cont?m a de pagar quantia, isto ?, entregar coisa ao credor. J? a obriga??o de fazer constitui-se na realiza??o de uma atividade. Mas isso n?o exclui a possibilidade de, por vezes, a entrega de coisa pressupor a realiza??o de uma atividade. Nessas hip?teses, explicou a relatora, deve-se analisar qual o elemento preponderante da obriga??o no caso concreto. E, no caso julgado, em que o pedido era apenas para que o plano autorizasse o tratamento, para a autora pouco importava se o plano de sa?de iria, depois, pagar as despesas m?dicas. A ministra ressaltou que, se n?o for quitada a d?vida, a cobran?a caber? n?o ? autora, mas ao hospital. Dessa forma, o elemento preponderante da presta??o requerida era obriga??o de fazer, n?o havendo qualquer impedimento para a imposi??o de astreintes. Exames discriminados Outro ponto do recurso atacava a suposta falta de clareza do pedido na a??o cautelar origin?ria, porque n?o indicava quais os tipos de consultas, exames e cirurgias pretendidos. A relatora entendeu, no entanto, que o pedido era certo e determinado, porque identificou a provid?ncia jurisdicional buscada ? o pedido imediato, isto ?, a condena??o ? e o pedido mediato, no caso, a autoriza??o de tratamento m?dico. Para a ministra, exigir que a peti??o listasse todos os procedimentos a que a autora necessitaria ser submetida seria imposs?vel, por se tratar de informa??es t?cnicas que n?o s?o do conhecimento de quem ? atendido em situa??o de urg?ncia. Al?m disso, os procedimentos variam conforme a din?mica do quadro cl?nico. Conforme a relatora, acolher essa pretens?o do plano de sa?de resultaria na inviabiliza??o da a??o cautelar, j? que a autora teria que aguardar a realiza??o de todo o tratamento para conhecer suas necessidades m?dicas, contrariando o objetivo principal da cautelar. Fonte: STJ, 03 set. 2013.
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Comments (3) • Sept 08, 2013 • Edit
3 Respostas
sandraregina Says:
Sept 09th, 2013 at 3:21 pm
Tamb?m tive um problema assim.Tive de recorrer a justi?a, e ap?s alguns dias, tive a liminar autoirizando o meu tratamento.
manuelsolicio21 Says:
Sept 09th, 2013 at 2:17 pm
Infelizmente ? somente indo para a justi?a para que os planos de sa?de cumpram o que determina o contrato e a lei.
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lolita Says:
Sept 08th, 2013 at 2:17 pm
? um absurdo o que fazem estes planos e sa?de. Ainda bem que a justi?a vem reconhecendo o abuso e dando ganho de causa aos segurados.